COMO SE CALCULA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DO SECUNDÁRIO?


COMO SE CALCULA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DE UMA DISCIPLINA NOS CURSOS CIENTÍFICO-HUMANÍSTICOS REGULAMENTADOS PELA PORTARIA N.º 226 – A/2018, DE 7 DE AGOSTO, ALTERADA PELO DECRETO-LEI N.º 22/2023, DE 03 DE ABRIL?

Nas disciplinas anuais, a classificação final da disciplina (CFD) é apenas considerada a avaliação interna:

CFD = Avaliação interna

À semelhança dos anos transatos, no presente ano letivo, em todas as disciplinas bienais e trienais, a classificação final da disciplina é a média aritmética simples das classificações de frequência anuais:

CFD = (10.º + 11.º) /2 ou CFD= (10.º + 11.º + 12.º) /3

Para os alunos autopropostos, a classificação final da disciplina é a obtida em exame:

CFD = CE

COMO SE CALCULA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DE CURSOS EXTINTOS DO ENSINO SECUNDÁRIO ANTERIORES AO DECRETO-LEI N.º 55/2018, DE 6 JULHO E AO DECRETO-LEI N.º 74/2004, DE 26 DE MARÇO?


Cursos instituídos pelo Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de agosto

A classificação final de um curso do ensino secundário é a média aritmética simples, arredondada às unidades, da classificação final de todas as disciplinas que integram o plano de estudos, com exceção das disciplinas de Educação Moral e Religiosa e de Desenvolvimento Pessoal e Social.

Cursos do 12.º ano da via de ensino

A conclusão de um curso do 12.º ano via de ensino implica:

a) A titularidade prévia de um curso complementar diurno (10.º e 11.º anos) ou noturno (1.º e 2.º anos);

b) A aprovação em todas as disciplinas do plano de estudos do curso frequentado no 12.º ano.

A classificação final de um curso do 12.º ano via de ensino é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações finais das três disciplinas que constituem o respetivo plano de estudos.

Cursos do 12.º ano da via profissionalizante

A conclusão destes cursos implica a aprovação em todas as disciplinas do respetivo plano de estudos.

A classificação final de um curso do 12.º ano da via profissionalizante é igual à média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o seu plano de estudos.

Cursos técnico-profissionais diurnos e pós-laborais

A conclusão destes cursos implica a aprovação em todas as disciplinas do respetivo plano de estudos.

A classificação final de um curso técnico-profissional é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações finais de todas as disciplinas que o integram.

Cursos do ensino secundário recorrente por unidades/blocos capitalizáveis

A conclusão destes cursos implica a aprovação em todas as disciplinas do respetivo plano de estudos.

Considera-se aprovado numa disciplina o aluno que, na respetiva classificação final, tenha obtido, pelo menos, 10 valores (na escala de 0 a 20) em cada uma das unidades/blocos capitalizáveis que integram a disciplina.

A classificação final de cada disciplina é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações das unidades/blocos capitalizáveis que a compõem.

A classificação final do curso é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações finais de cada disciplina.

Cursos das escolas profissionais - (planos de estudo não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março)

A conclusão destes cursos implica a aprovação em todas as disciplinas do respetivo plano de estudos e ainda na prova de aptidão profissional.

A aprovação em cada disciplina resulta da obtenção de classificação final igual ou superior a 10 valores em cada um dos módulos.

A classificação final de cada disciplina é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações dos módulos que a compõem.

A classificação final da parte curricular é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações finais de cada disciplina.

A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, da classificação da parte curricular (PC) e da classificação da prova de aptidão profissional (PAP):

CF = (2PC + PAP)/3

Cursos Vocacionais

A classificação final de curso é o resultado da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (MCFD + MUFCD + EF)/3

Em que:

CF = classificação final do curso, arredondada às unidades;
MCFD = média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudos do curso, arredondada às décimas, com exceção da disciplina de Educação Física para os alunos que concluem a partir do ano letivo 2014/2015;
MUFCD = média aritmética simples das classificações finais de todas as UFCD que integram o plano de estudos do curso, arredondada às décimas;
EF = Classificação do estágio formativo, arredondada às unidades.

Cursos Tecnológicos

A classificação final de curso é o resultado da aplicação da seguinte fórmula:

CFC = (9MCD + 1PAT) /10

Em que:

CFC = classificação final do curso (com arredondamento às unidades);
MCD = média aritmética simples, com arredondamento às unidades, da classificação final obtida pelo aluno em todas as disciplinas, projeto tecnológico e estágio do respetivo curso, com exceção da disciplina de Educação Moral e Religiosa e, para os alunos que concluem a partir do ano letivo de 2014/2015, da disciplina de Educação Física;
PAT = classificação obtida na prova de aptidão tecnológica.


COMO SE CALCULA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CURSOS INSTITUÍDOS PELO DECRETO-LEI N.º 55/2018, DE 6 JULHO E O DECRETO-LEI N.º 139/2012, DE 5 DE JULHO?


DECRETO-LEI N.º 55/2018, DE 6 DE JULHO

Cursos Científico-Humanísticos

A classificação final destes cursos é a média aritmética simples, arredondada às unidades, da classificação final obtida em todas as disciplinas do percurso formativo do aluno, com exceção da disciplina de Educação Moral e Religiosa.

Cursos Artísticos Especializados

A classificação final de um curso artístico especializado é o resultado da aplicação da seguinte fórmula:

CFC = (8MCD + 2PAA) /10

Em que:

CFC — classificação final de curso (com arredondamento às unidades);
MCD — média aritmética simples, com arredondamento às unidades, da classificação final obtida pelo aluno em todas as disciplinas, com exceção da disciplina de Educação Moral e Religiosa.
PAA — classificação obtida na prova de aptidão artística

No curso secundário de Dança, de Design de Comunicação, de Design de Produto e de Produção Artística e Comunicação Audiovisual a MCD inclui ainda a classificação da formação em contexto de trabalho.

Cursos Profissionais

A classificação final de curso é o resultado da aplicação da seguinte fórmula:

CFC =0,22*FSC + 0,22*FC + 0,22*FT + 0,11* FCT + 0,23*PAP

Em que:

CFC= classificação final de curso, arredondada às unidades;
FSC= média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudos na componente de formação sociocultural, arredondada às décimas;
FC= média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudos na componente de formação científica, arredondada às décimas;
FT= média aritmética simples das classificações finais de todas as UFCD que integram o plano de estudos na componente de formação tecnológica, arredondada às unidades;
FCT= classificação da formação em contexto de trabalho, arredondada às unidades;
PAP= classificação da prova de aptidão profissional, arredondada às unidades.

DECRETO-LEI N.º 139/2012, DE 5 DE JULHO

Cursos Científico-Humanísticos do Ensino Secundário Recorrente

A classificação final dos cursos científico-humanísticos do ensino recorrente é o resultado da média aritmética simples, com arredondamento às unidades, da classificação final obtida pelo aluno em todas as disciplinas do respetivo curso.



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