Qual a classificação final do ensino secundária considerada para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior?


Para efeitos de acesso ao ensino superior:

A classificação final dos atuais cursos de nível secundário, regulamentados pelo Decreto-Lei n.º 139/2012, 5 de julho, na redação atual, cursos científico-humanísticos, incluindo os do ensino recorrente, cursos profissionais, cursos vocacionais, do ensino artístico especializado e tecnológicos, é calculada até às décimas, sem arredondamento, convertida para a escala de 0 a 200 e, quando aplicável, para os alunos que terminam o ensino secundário a partir do ano letivo de 2014/2015, só incluirá a classificação da disciplina de Educação Física se aqueles pretenderem prosseguir estudos nessa área.
A classificação final de um curso do ensino secundário, do âmbito do Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de agosto, corresponde à média aritmética simples, calculada até às décimas, sem arredondamento, da classificação final de todas as disciplinas que integram o plano de estudos, com exceção das disciplinas de Educação Moral e Religiosa, de Desenvolvimento Pessoal e Social e de Educação Física, e convertida para a escala de 0 a 200.
A classificação dos restantes cursos extintos de ensino secundário, anteriores ao Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de agosto, não é objeto de novo cálculo, sendo apenas convertida para a escala de 0 a 200.