Que documentos devem ser apresentados no ato de inscrição?


Os documentos a apresentar pelos alunos no ato de inscrição para os exames do ensino secundário são os seguintes:

a) Boletim de inscrição, Modelo n.º 0133 (1.ª fase) e Modelo n.º 0134 (2.ª fase) da Editorial do Ministério da Educação e Ciência;
b) Cartão de cidadão/bilhete de identidade;
c) Boletim individual de saúde, se o aluno não tiver processo constituído na escola em que se inscreve;
d) Documento comprovativo das habilitações académicas adquiridas anteriormente, se o aluno não tiver processo constituído na escola em que se inscreve;
e) Recibo do pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura online, disponível no portal da Direção-Geral do Ensino Superior, caso pretenda concorrer ao ensino superior público em 2017.

Os alunos autopropostos que necessitam da aplicação de condições especiais na realização de exames, que não tenham processo constituído na escola em que se inscrevem, devem, para além dos documentos atrás mencionados, apresentar outros que comprovem a sua situação, nomeadamente, relatório médico ou de técnico de especialidade no caso de alunos com problemas de saúde e programa educativo individual se estiverem ao abrigo do Decreto-Lei n.º3/2008, de 7 de janeiro.
Os alunos dos cursos de educação e formação (CEF), dos cursos de educação e formação de adultos (EFA), dos cursos de aprendizagem, os alunos sujeitos a um processo de reconhecimento validação e certificação de competências (RVCC), dos cursos de ensino artístico especializado, dos cursos profissionais, dos cursos do ensino vocacional e os do ensino recorrente que realizam provas ou exames em escolas diferentes das frequentadas, apresentam, no ato da inscrição, documento comprovativo de conclusão do curso, emitido pela respetiva escola ou entidade formadora, ou declaração em como se encontram a frequentar os cursos, a qual deve também especificar a data prevista para a sua conclusão.