As opções de candidatura podem ser alteradas?


Os estudantes podem alterar livremente as suas opções de candidatura dentro do prazo em que decorre a apresentação da mesma.

Sempre que o resultado da reapreciação ou da reclamação de uma classificação de um exame nacional do ensino secundário só seja conhecido após o fim do prazo da candidatura e dele resulte uma alteração da classificação do exame, é possível, até 3 dias úteis após a respetiva divulgação:

a) A alteração das opções de candidatura, pelos candidatos que já a tenham apresentado;

b) A apresentação da candidatura, pelos estudantes que só então reúnam condições para o fazer.

 
Informação adicional:
A classificação resultante do processo de reapreciação ou de reclamação produz sempre efeitos na candidatura apresentada.
Assim, o estudante, se não pretender alterar as opções que tenha previamente indicado, não necessita de realizar qualquer procedimento, sendo as classificações comunicadas oficiosamente pela escola.