Quais os exames que os alunos dos cursos do ensino artístico especializado têm de realizar para efeito de prosseguimento de estudos no ensino superior?


Os alunos dos cursos do ensino artístico especializado com o curso concluído no ano letivo 2012/2013 e seguintes, que pretendam prosseguir estudos no ensino superior, realizam, como autopropostos, o exame final nacional de Português (639), da componente de formação geral dos cursos científico-humanísticos, e um outro exame final nacional, escolhido de entre os que são oferecidos para os vários cursos científico-humanísticos.

A CFCEPE é calculada pela média ponderada da classificação final do curso do ensino do ensino artístico especializado (peso de 70%) e da média aritmética simples das classificações dos dois exames referidos (peso de 30%), arredondada às unidades, da seguinte forma:

CFCEPE = (7CFC+3M)/10

Sendo:
CFCEPE – classificação final de curso para efeito de prosseguimento de estudos
CFC – classificação final do curso, calculada até às décimas, subsequentemente convertida na escala de 0 a 200
M – média aritmética simples dos 2 exames nacionais, arredondada às unidades, na escala de 0 a 200

A classificação de cada um dos exames a utilizar para efeito do cálculo da CFCEPE pode ser inferior a 95 pontos (9,5 valores), desde que o resultado final da fórmula seja igual ou superior a 95 pontos.

Os alunos dos cursos do ensino artístico especializado podem realizar os exames finais nacionais para efeito de aprovação ou prosseguimento de estudos, desde que frequentem ou tenham frequentado o ano terminal da disciplina.

Os alunos titulares de cursos do ensino artístico especializado concluídos no ano letivo de 2011/2012, ou em anos anteriores, que pretendam prosseguir estudos no ensino superior apenas necessitam de realizar os exames finais nacionais nas disciplinas que elegerem como provas de ingresso.

Para o cálculo da CFCEPE dos cursos do ensino artístico especializado, mantêm-se válidos os exames finais nacionais correspondentes aos programas curriculares homologados no âmbito do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março, e realizados desde o ano letivo de 2005/2006, desde que relativos a disciplinas de planos de estudos abrangidos por este normativo.

Para além dos exames finais nacionais exigidos para efeito de conclusão de curso ou para efeito de prosseguimento de estudos, os alunos têm de realizar os exames que concretizam as provas de ingresso fixadas pelas instituições do ensino superior, para candidatura aos respetivos ciclos de estudos superiores.