Quais os exames que os alunos dos cursos profissionais e vocacionais têm de realizar para efeito de prosseguimento de estudos no ensino superior?


Os alunos dos cursos profissionais e dos cursos vocacionais de nível secundário com o curso concluído no ano letivo 2012/2013 e seguintes, que pretendam prosseguir estudos no ensino superior, realizam, como autopropostos, o exame final nacional de Português (639), da componente de formação geral dos cursos científico-humanísticos, e um outro exame final nacional, escolhido de entre os que são oferecidos para os vários cursos científico-humanísticos.

A CFCEPE é calculada pela média ponderada da classificação final do curso profissional ou vocacional (peso de 70%) e da média aritmética simples das classificações dos dois exames referidos (peso de 30%), arredondada às unidades, da seguinte forma:

CFCEPE = (7CFC+3M)/10

Sendo:
CFCEPE – classificação final de curso para efeito de prosseguimento de estudos
CFC – classificação final do curso, calculada até às décimas, subsequentemente convertida na escala de 0 a 200
M – média aritmética simples dos 2 exames nacionais, arredondada às unidades, na escala de 0 a 200
A classificação de cada um dos exames a utilizar para efeito do cálculo da CFCEPE pode ser inferior a 95 pontos (9,5 valores), desde que o resultado final da fórmula seja igual ou superior a 95 pontos.

Os alunos dos cursos profissionais podem realizar os exames finais nacionais para efeito de prosseguimento de estudos, independentemente do número de módulos concluídos do curso que se encontrem a frequentar, devendo contudo acautelar a validade das provas de ingresso.

Os alunos titulares de cursos profissionais, concluídos no ano letivo de 2011/2012, ou em anos anteriores, que pretendam prosseguir estudos no ensino superior apenas necessitam de realizar os exames finais nacionais nas disciplinas que elegerem como provas de ingresso.

Para o cálculo da CFCEPE dos cursos profissionais, mantêm-se válidos os exames finais nacionais correspondentes aos programas curriculares homologados no âmbito do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março, e realizados desde o ano letivo de 2005/2006, desde que relativos a disciplinas de planos de estudos abrangidos por este normativo.

Para além dos exames finais nacionais exigidos para efeito de prosseguimento de estudos, os alunos têm de realizar os exames que satisfaçam as provas de ingresso requeridas pelos estabelecimentos do ensino superior, para candidatura ao concurso nacional de acesso ao ensino superior.