Informações gerais


A conceção das provas de avaliação externa para o ano letivo de 2020/2021 é da responsabilidade
do IAVE, I.P. (doravante IAVE), de acordo com a legislação em vigor e com a Carta de Solicitação n.º 1/2020, de 23 de julho (consultar aqui). O presente documento divulga informação relativa às provas de avaliação externa das aprendizagens dos alunos dos ensinos básico e secundário nas modalidades de:
a) Provas de aferição;
b) Provas finais de ciclo;
c) Exames finais nacionais.
O presente documento inclui as informações transversais a todas as provas atrás referidas, que constituem o enquadramento geral presidindo à sua conceção. Apresenta, também, a indicação dos referenciais curriculares de base, bem como informação sobre as opções relativas à conceção e à elaboração destas provas, no que respeita, nomeadamente, aos níveis de complexidade cognitiva e à cotação dos itens.
O acesso às informações específicas sobre cada prova será feito através de hiperligações na segunda parte deste documento.

Referencial das provas

Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na Resolução do Conselho de Ministros 53-D/2020 de 20 de julho e na Carta de Solicitação ao IAVE, I. P., n.º 1/2020, de 23 de julho, a avaliação externa tem como referenciais de base o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, homologado pelo Despacho n.º 6478/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho, tendo em consideração a necessidade de avaliar a capacidade de mobilização e de integração dos saberes disciplinares, com especial incidência nas áreas de competências inscritas no referido documento, e ainda as Aprendizagens Essenciais, enquanto denominador curricular comum.
Assim, de acordo com a Carta de Solicitação n.º 1/2020, de 23 de julho, e com as finalidades inerentes às provas de aferição, às provas finais de ciclo e aos exames finais nacionais, são considerados como documentos de referência na conceção das provas de avaliação externa:
a) o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória;
b) as Aprendizagens Essenciais.
Excetuam-se a prova de aferição de Português Língua Segunda (52), a prova final de ciclo de Português Língua Segunda (95) e o exame final nacional de Português Língua Segunda (138), realizados por alunos com surdez severa a profunda e cujo referencial é o Programa de Português Língua Segunda para Alunos Surdos. Também o exame final nacional de Mandarim tem por referência o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) e as Orientações Curriculares em vigor para a componente de formação específica, aprovadas para a disciplina de Língua Estrangeira III ‒ Mandarim, Nível de Iniciação.
Nas provas de aferição cujo objeto de avaliação abrange mais do que uma área disciplinar, a representatividade de cada área na prova tem como referência a relevância que cada uma assume na matriz curricular de base do ciclo de escolaridade a que a prova diz respeito.

Enquadramento concetual das provas de avaliação externa

À semelhança dos anos anteriores, as provas integram itens cuja resposta exige a mobilização de processos cognitivos com níveis de complexidade diferenciados:
(i) elementar, apelando, por exemplo, à memorização e à reprodução do conhecimento – (re)conhecer/repetir;
(ii) intermédio, apelando, por exemplo, à compreensão, à interpretação ou à aplicação do conhecimento em situações rotineiras – aplicar/interpretar;
(iii) complexo, requerendo, por exemplo, a formulação de juízos de valor, a argumentação ou a aplicação do conhecimento a novas situações – raciocinar/criar.
O nível de complexidade cognitiva de uma prova no seu todo, e dos itens que a integram, adequa‑se ao ano de escolaridade a que se destina. Em relação à cotação dos itens, no que diz respeito às provas finais de ciclo e aos exames finais nacionais, o princípio geral que preside à distribuição da pontuação total de cada prova pelos itens que a integram 1, condicionando assim a cotação atribuída a cada item, assenta numa orientação que visa assegurar um maior equilíbrio na valorização das várias competências avaliadas e dos níveis de complexidade cognitiva requeridos. Esta orientação tem como objetivo conferir uma maior validade às provas, e, consequentemente, aos resultados que estas poderão gerar, permitindo também uma maior representatividade das aprendizagens avaliadas.
Assim, nos diferentes itens de cada prova, a cotação mais elevada é sempre igual ou menor do que o dobro da cotação mais baixa. Por exemplo, se ao item de menor cotação de uma prova forem atribuídos 6 pontos, o item de maior cotação não pode ter uma cotação superior a 12 pontos. Deste modo, as cotações de todos os itens da prova poderão situar-se no intervalo [6,12], podendo haver casos em que a cotação total da prova seja distribuída uniformemente por todos os itens.

Constituem exceção a esta regra, por exemplo, itens que avaliam a produção escrita e oral, nas disciplinas de língua estrangeira, ou o item de escrita, nas provas de Português. Nestes casos, estamos perante itens com uma especificidade própria no que se refere ao objeto de avaliação e aos níveis de complexidade cognitiva requeridos. A cotação destes itens é distribuída pelos parâmetros (ou categorias de análise) em avaliação. Por exemplo, no exame final nacional de Português (639) de 2020, a cotação dos itens estava compreendida entre 8 e 13 pontos. Ao item do Grupo III (produção de um texto) foram atribuídos 44 pontos, distribuídos por 3 parâmetros distintos, cada um com 8 pontos (24 pontos), e por aspetos de correção linguística (20 pontos).
Nas provas finais de ciclo e nos exames finais nacionais a aplicar em 2021, à semelhança do que aconteceu em 2020 para os exames finais nacionais, haverá, em cada prova, um conjunto de itens cuja resposta é obrigatoriamente contabilizada para a classificação final. Trata-se de itens que incidem, por exemplo, em competências e conhecimentos desenvolvidos e consolidados ao longo do percurso escolar ou na informação facultada pelos suportes associados ao item. As pontuações obtidas nas respostas a estes itens são consideradas, obrigatoriamente, para a respetiva classificação final.
Os alunos poderão responder a todos os restantes itens de cada prova, sendo contabilizadas para a classificação final as respostas aos itens em que os alunos obtenham melhor pontuação, num número a estabelecer de acordo com a especificidade de cada prova e a divulgar oportunamente. Por exemplo, numa prova composta por 20 itens, 14 itens poderão ser obrigatoriamente contabilizados para a classificação final; dos 6 itens restantes, todos poderão ser respondidos pelos alunos, mas apenas serão considerados para a classificação final da prova os 3 itens cujas respostas obtenham melhor pontuação relativamente à cotação total do item.

Nas provas finais de ciclo, a pontuação total é de 100 pontos, sendo de 200 pontos nos exames finais nacionais.

Informações-prova específicas

Provas de Aferição – 2.º, 5.º e 8.º anos
2.º ano (25, 26, 27 e 28) 5.º ano (51, 52 e 55) 8.º ano (81 e 86)

Provas finais de ciclo – 9.º ano
Matemática 9.º ano (92) Português Língua Não Materna (93 e 94)
Português 9.º ano (91) Português Língua Segunda (95)

Provas de exame final nacional do Ensino Secundário – 11.º ou 12.º anos
Biologia e Geologia (702) Latim A (732)
Desenho A (706) Línguas Estrangeiras (501, 517, 547, 550, 847 e 848)
Economia A (712) Literatura Portuguesa (734)
Filosofia (714) Matemática A (635)
Física e Química A (715) Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835)
Geografia A (719) Matemática B (735)
Geometria Descritiva A (708) Português (639)
História A e História B (623 e 723) Português Língua Não Materna (839)
História da Cultura e das Artes (724) Português Língua Segunda (138)


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