Filosofia 11º Ano 2024 (2ª Fase): Valor Humano em Rawls e Kant

Análise da questão de Filosofia (Exame 2024, 2ª Fase) sobre o valor inviolável da pessoa segundo Rawls e Kant.

FilosofiaRawlsKantTeoria da JustiçaValor HumanoRespeito pelas PessoasExame Nacional 202411º Ano
Informações do Exame

Ano Escolar: 11º Ano

Disciplina: Filosofia (714)

Ano: 2024

Fase: 2.ª Fase

Pergunta nº: 12.3

Pergunta (12.3)
Leia o texto seguinte, da autoria de Rawls.
Uma vez encontrada a conceção da justiça, podemos dar às ideias de respeito e de dignidade humana um significado mais preciso.
Entre outras coisas, o respeito pelas pessoas exprime-se tratando-as de modos que elas possam compreender que são justificados.
Mas, além disso, o respeito manifesta-se no conteúdo dos princípios aos quais recorremos.
Assim, respeitar as pessoas é reconhecer que elas possuem uma inviolabilidade baseada na justiça que mesmo o bem-estar da sociedade considerada no seu conjunto não pode anular.
É afirmar que a perda de liberdade de alguns não é justificada pelo maior bem-estar de que outros possam beneficiar.
As prioridades da justiça [.
.
.
] representam o valor das pessoas, que Kant dizia estar acima de qualquer preço.
J.
Rawls, Uma Teoria da Justiça, Lisboa, Editorial Presença, 1993, pp.
440-441.
(Texto adaptado)
Kant e Rawls defendem que o valor de cada pessoa, individualmente considerada, está «acima de qualquer preço».
Concorda com esta ideia?
Na sua resposta, deve:
apresentar inequivocamente a sua posição;
argumentar a favor da sua posição.
Critério de Classificação
A resposta integra os aspetos seguintes, ou outros igualmente relevantes. Apresentação inequívoca da posição defendida. Argumentação a favor da posição defendida – cenários de resposta: No caso de o examinando concordar com a ideia segundo a qual o valor de cada pessoa, individualmente considerada, «está acima de qualquer preço» – se o valor de cada pessoa pudesse ser contrabalançado pelo bem-estar de outras pessoas, isso significaria que poderia ser medido numa escala de bem-estar, quer este consista na felicidade quer no acesso a bens primários, e que poderia ser comparado com o bem-estar de outras pessoas; – admitir que o valor de cada pessoa possa ser medido numa escala de bem-estar e possa ser comparado com o bem-estar de outras pessoas é aceitar implicitamente que tem um preço determinado pelos custos que implica para o bem-estar de outras pessoas; – nesse caso, as liberdades fundamentais ou a igualdade de oportunidades das pessoas, individualmente consideradas, poderiam ser anuladas pelos seus custos excessivos; – ora, não se vê que valor cada pessoa terá se a liberdade de votar, o direito à propriedade pessoal ou a oportunidade de acesso ao conhecimento e à cultura, por exemplo, não estiverem garantidos à partida, isto é, acima de qualquer preço, por um princípio que tenha prioridade sobre o cálculo do bem-estar e que torne injustificável que tais bens sejam anulados. OU – o valor das pessoas reside na sua autonomia, que consiste na capacidade de deliberação racional; – ao exercerem a sua capacidade de deliberação racional, as pessoas decidem agir de acordo com princípios morais corretos; – a correção dos princípios morais depende da adequação dos princípios ao imperativo categórico (na fórmula da lei universal ou na fórmula da humanidade), mas não de fatores incontroláveis, tais como as consequências para o bem-estar agregado das ações recomendadas pelos princípios, ou a aprovação dos princípios pela maioria ou por qualquer autoridade externa às pessoas; – caso as pessoas, nas suas decisões, se deixem condicionar por fatores como os referidos, isso significa que não exerceram a sua capacidade de deliberação racional e, nessa medida, são instrumentalizadas como meros meios para fins que não escolheram. No caso de o examinando discordar da ideia segundo a qual o valor de cada pessoa, individualmente considerada, «está acima de qualquer preço» – a felicidade agregada é mais importante do que a felicidade individual; – o valor que cada pessoa possa ter é medido pela sua felicidade, e esta depende da satisfação dos seus interesses e preferências; – ainda que a felicidade agregada e a felicidade individual sejam muitas vezes compatíveis, pode haver circunstâncias em que a felicidade agregada é comprometida pela satisfação dos interesses e preferências de algumas pessoas; – nessas circunstâncias, dada a prioridade da felicidade agregada sobre a felicidade individual, a satisfação dos interesses e preferências de algumas pessoas deve ser sacrificada à promoção da felicidade agregada. OU – a identidade de cada pessoa consiste em ser um eu particular; – a identidade de cada pessoa é constituída por valores, finalidades e obrigações; – ora, os valores, finalidades e obrigações constitutivos das pessoas resultam (dos bens) das comunidades a que se encontram vinculadas (e não foram voluntariamente escolhidos numa hipotética posição neutra, como seria o caso da posição original na escolha de princípios de justiça); – por conseguinte, não são pessoas libertas e independentes de quaisquer laços comunitários (isto é, pessoas individualmente consideradas como eus abstratos) que têm valor, mas antes pessoas com as suas identidades específicas (isto é, pessoas cuja identidade é moldada pelos laços comunitários e não existe fora deles). Nota – Os aspetos constantes nos cenários de resposta apresentados são apenas ilustrativos, não esgotando o espectro de respostas adequadas possíveis. A classificação final da resposta resulta da soma das pontuações atribuídas a cada um dos parâmetros seguintes. A - Argumentação a favor de uma posição pessoal ..................................................... 8 pontos B - Adequação conceptual e teórica ............................................................................ 4 pontos C - Comunicação ....................................................................................................... 2 pontos
ParâmetroNívelDescritor de desempenhoPontuação
A Argumentação a favor de uma posição pessoal3Apresenta inequivocamente a posição defendida. Evidencia competências argumentativas: • apresenta, com clareza e correção, argumentos persuasivos, razões ponderosas ou exemplos adequados e plausíveis a favor da posição defendida, ou contra posições rivais da defendida; • articula adequadamente os argumentos, as razões ou os exemplos apresentados.8
2Apresenta inequivocamente a posição defendida. Evidencia competências argumentativas: • apresenta, com imprecisões, argumentos persuasivos, razões ponderosas ou exemplos adequados e plausíveis a favor da posição defendida, ou contra posições rivais da defendida; • elenca os argumentos, as razões ou os exemplos, sem os articular adequadamente.5
1Apresenta a posição defendida, ainda que de modo implícito. Evidencia uma intenção argumentativa, mas os argumentos ou as razões apresentados a favor da posição defendida, ou contra posições rivais da defendida, são fracos ou claramente falaciosos, ou os exemplos selecionados são inadequados.2
B Adequação conceptual e teórica2Aplica corretamente conceitos relevantes para a discussão do problema. Mobiliza, de modo preciso, (uma) perspetiva(s) teórica(s) adequada(s) à discussão do problema.4
1Aplica com imprecisões conceitos relevantes para a discussão do problema. Mobiliza com imprecisões (uma) perspetiva(s) teórica(s) adequada(s) à discussão do problema.2
C Comunicação2Apresenta um discurso estruturado e fluente. Escreve de forma globalmente correta, podendo apresentar falhas pontuais que não comprometem a clareza da comunicação.2
1Apresenta um discurso com falhas na estruturação ou pouco fluente. Escreve de forma globalmente correta, podendo apresentar falhas pontuais que não comprometem a clareza da comunicação.1
Nota – A resposta é classificada com zero pontos no parâmetro C – Comunicação se não for atingido o nível 1 de desempenho em, pelo menos, um dos outros parâmetros.
Matéria Associada
Ética; Teoria da Justiça; Inviolabilidade Pessoal; Imperativo Categórico
Resumo Pedagógico
Treino de argumentação filosófica sobre a prioridade do valor individual (Kant/Rawls) face ao bem-estar agregado, com base no exame de Filosofia 2024.

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