COMO SE CALCULA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CURSOS INSTITUÍDOS PELO DECRETO-LEI N.º 55/2018, DE 6 JULHO E O DECRETO-LEI N.º 139/2012, DE 5 DE JULHO?


DECRETO-LEI N.º 55/2018, DE 6 DE JULHO

Cursos Científico-Humanísticos

A classificação final destes cursos é a média aritmética simples, arredondada às unidades, da classificação final obtida em todas as disciplinas do percurso formativo do aluno, com exceção da disciplina de Educação Moral e Religiosa.

Cursos Artísticos Especializados

A classificação final de um curso artístico especializado é o resultado da aplicação da seguinte fórmula:

CFC = (8MCD + 2PAA) /10

Em que:

CFC — classificação final de curso (com arredondamento às unidades);
MCD — média aritmética simples, com arredondamento às unidades, da classificação final obtida pelo aluno em todas as disciplinas, com exceção da disciplina de Educação Moral e Religiosa.
PAA — classificação obtida na prova de aptidão artística

No curso secundário de Dança, de Design de Comunicação, de Design de Produto e de Produção Artística e Comunicação Audiovisual a MCD inclui ainda a classificação da formação em contexto de trabalho.

Cursos Profissionais

A classificação final de curso é o resultado da aplicação da seguinte fórmula:

CFC =0,22*FSC + 0,22*FC + 0,22*FT + 0,11* FCT + 0,23*PAP

Em que:

CFC= classificação final de curso, arredondada às unidades;
FSC= média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudos na componente de formação sociocultural, arredondada às décimas;
FC= média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudos na componente de formação científica, arredondada às décimas;
FT= média aritmética simples das classificações finais de todas as UFCD que integram o plano de estudos na componente de formação tecnológica, arredondada às unidades;
FCT= classificação da formação em contexto de trabalho, arredondada às unidades;
PAP= classificação da prova de aptidão profissional, arredondada às unidades.

DECRETO-LEI N.º 139/2012, DE 5 DE JULHO

Cursos Científico-Humanísticos do Ensino Secundário Recorrente

A classificação final dos cursos científico-humanísticos do ensino recorrente é o resultado da média aritmética simples, com arredondamento às unidades, da classificação final obtida pelo aluno em todas as disciplinas do respetivo curso.


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