EM QUE CIRCUNSTÂNCIAS PODEM OS ALUNOS REALIZAR PROVAS NA 2.ª FASE DE EXAMES?

Só podem ser admitidos à 2.ª fase das provas e exames, mediante inscrição obrigatória, os alunos que realizaram provas na 1.ª fase, desde que:
▪ Não tenham obtido aprovação nas disciplinas em que realizaram exames na 1.ª fase como alunos internos (aplica-se apenas aos alunos do 11.º ano);
▪ Não tenham obtido aprovação nas disciplinas em que realizaram provas ou exames na 1.ª fase, como alunos autopropostos;
▪ Pretendam realizar melhoria de classificação final da disciplina em qualquer disciplina cujo exame ou prova tenham realizado na 1.ª fase, no mesmo ano escolar, relevando o seu resultado apenas para efeitos de acesso ao ensino superior, no caso dos alunos do 12.º ano.
▪ Pretendam repetir o exame final nacional de qualquer disciplina realizada na 1.ª fase que se constitua exclusivamente como prova de ingresso, ou para prosseguimento de estudos, no caso dos alunos do 11.º ano do ensino recorrente.

▪ Pretendam realizar melhoria de classificação final de disciplina, os alunos que tenham obtido aprovação, no presente ano letivo, em disciplinas terminais do 11.º ano ou do 12.º ano sujeitas a exame final nacional, cuja classificação releva apenas para efeitos de acesso ao ensino superior, no caso dos alunos do 12.º ano.

▪ Pretendam realizar melhoria de classificação final de disciplinas terminais do 11.º ou do 12.º ano sem oferta de exame final nacional, cuja classificação, no caso dos alunos do 12.º ano, releva apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.

A 2.ª fase destina-se ainda, mediante inscrição obrigatória, aos alunos que:
▪ Pretendam realizar provas ou componentes de prova de exames finais nacionais de disciplinas que não pertençam ao seu plano de estudos ou que decorram do seu percurso formativo próprio, desde que tenham realizado na 1.ª fase outro exame calendarizado para o mesmo dia e hora, sendo aqueles equiparados a exames da 1.ª fase, para todos os efeitos;
▪ Estejam excluídos por faltas na disciplina e que só podem inscrever-se para o respetivo exame final nacional na 2.ª fase desse mesmo ano letivo, na qualidade de autopropostos, de acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.

Info:

Todos os alunos que pretendam realizar provas e exames na 2.ª fase têm de proceder à respetiva inscrição.

Os exames realizados na 2.ª fase:

▪ Só podem ser utilizados, como provas de ingresso, na candidatura à 2.ª fase dos concursos de acesso ao ensino superior, no próprio ano escolar ou nos quatro anos subsequentes (Deliberação n.º 1043/2021, de 13 de outubro).

Excecionam-se destas limitações os exames de disciplinas não pertencentes ao plano de estudos realizados na 2.ª fase por alunos que tenham realizado na 1.ª fase um exame calendarizado para o mesmo dia e hora, sem prejuízo do referido na questão 27.

▪ No caso dos alunos do 11.º ano, só são considerados no cálculo da classificação final do ensino secundário, na candidatura à 2.ª fase dos concursos de acesso ao ensino superior do mesmo ano escolar. Na candidatura em anos subsequentes, estes exames podem ser considerados no cálculo da classificação final do ensino secundário (diploma) e para a candidatura a qualquer das fases de acesso ao ensino superior (Ficha ENES).

▪ No caso dos alunos do 12.º ano, só são considerados no cálculo da classificação final do ensino secundário, apenas para acesso ao ensino superior (Ficha ENES), na candidatura à 2.ª fase dos concursos de acesso ao ensino superior do mesmo ano escolar. Na candidatura em anos subsequentes, estes exames podem ser considerados no cálculo da classificação final do ensino secundário apenas para a candidatura a qualquer das fases de acesso ao ensino superior (Ficha ENES).


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