Só podem ser admitidos à 2.ª fase dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à
frequência, mediante inscrição obrigatória, os alunos que realizaram provas na 1.ª fase, desde que:
▪ Não tenham obtido aprovação nas disciplinas ou nos exames finais nacionais realizados na 1.ª
fase como provas de ingresso;
▪ Pretendam realizar melhoria de nota em qualquer disciplina cujo exame ou prova tenham
realizado na 1.ª fase, no mesmo ano escolar, relevando o seu resultado apenas para efeitos de
acesso ao ensino superior;
▪ Pretendam realizar melhoria de classificação final de disciplina, os alunos que tenham obtido
aprovação, no presente ano letivo, em disciplinas terminais do 11.º ano ou do 12.º ano sujeitas a
exame final nacional, cuja classificação releva apenas para efeitos de acesso ao ensino superior;
▪ Pretendam realizar melhoria de classificação final de disciplina e que tenham obtido aprovação,
no presente ano letivo, em disciplinas terminais do 11.º ano ou do 12.º ano sem oferta de exame
final nacional, cuja classificação releva apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.
A 2.ª fase destina-se ainda, mediante inscrição obrigatória, aos alunos que:
▪ Pretendam realizar provas ou componentes de prova de exames finais nacionais de disciplinas
que não pertençam ao seu plano de estudos ou que decorram do seu percurso formativo
próprio, desde que tenham realizado na 1.ª fase outro exame calendarizado para o mesmo dia e
hora, sendo aqueles equiparados a exames da 1.ª fase, para todos os efeitos;
▪ Estejam excluídos por faltas na disciplina e que só podem inscrever-se para o respetivo exame
final nacional na 2.ª fase desse mesmo ano letivo, na qualidade de autopropostos, de acordo
com o estipulado na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar,
aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.
Info:
Todos os alunos que pretendam realizar provas e exames na 2.ª fase têm de proceder à respetiva inscrição.
Os exames realizados na 2.ª fase:
▪ Em anos anteriores a 2022 só podem ser utilizados, como provas de
ingresso, na candidatura à 2.ª fase dos concursos de acesso ao ensino
superior, no próprio ano escolar ou nos dois anos subsequentes
(Deliberação n. º 1233/2014, de 9 de junho);
▪ A partir de 2022 só podem ser utilizados, como provas de ingresso, na
candidatura à 2.ª fase dos concursos de acesso ao ensino superior, no
próprio ano escolar ou nos quatro anos subsequentes (Deliberação n.º
1043/2021, de 13 de outubro).
Excecionam-se destas limitações os exames de disciplinas não
pertencentes ao plano de estudos realizados na 2.ª fase por alunos que
tenham realizado na 1.ª fase um exame calendarizado para o mesmo
dia e hora, sem prejuízo do referido na questão 27.
▪ Só são considerados no cálculo da classificação final do ensino
secundário, apenas para acesso ao ensino superior (Ficha ENES), na
candidatura à 2.ª fase dos concursos de acesso ao ensino superior do
mesmo ano escolar. Na candidatura em anos subsequentes, estes
exames podem ser considerados no cálculo da classificação final do
ensino secundário apenas para a candidatura a qualquer das fases de
acesso ao ensino superior (Ficha ENES).
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