COM QUE CRITÉRIOS SÃO ORDENADOS OS CANDIDATOS A CADA CURSO?


A ordenação dos candidatos a cada curso de cada instituição de ensino superior é feita pela ordem decrescente de uma nota de candidatura, calculada utilizando as seguintes classificações:

Classificação final do ensino secundário com um peso não inferior a 50%

Classificação das provas de ingresso com um peso não inferior a 35%

Classificação dos pré-requisitos de seriação, quando exigidos com um peso não superior a 15%

Para efeitos de acesso ao ensino superior a classificação final do curso do ensino secundário é calculada segundo o disposto nas questões 14 a 21, até às décimas, sem arredondamento, e convertida para a escala de 0 a 200.

Se o acesso ao curso exige a realização de exames em duas provas de ingresso, cada uma terá o peso de 50%, em relação ao peso total das provas de ingresso, nessa instituição, salvo se a instituição de ensino superior definir diferente distribuição do peso atribuído a essa componente.

Para efeitos de acesso ao ensino superior, as classificações dos exames nacionais do ensino secundário como provas de ingresso são utilizadas sem arredondamento. Assim, se o júri atribuiu a um exame 124 pontos:

a) A classificação do exame, para efeitos de cálculo da classificação final no ensino secundário, é de 12 valores;

b) A classificação do exame, para efeitos de prova de ingresso, é de 124 pontos.

Alguns exemplos:

Primeiro Exemplo:

Aluno titular do curso científico-humanístico do ensino secundário

Concorre a uma instituição/curso que atribui o peso de 60% à classificação final do ensino secundário e 40% à classificação das provas de ingresso.

Realizou em 2022, 2023 ou 2024 os exames nacionais ”X” e “Y”, correspondentes às provas de ingresso exigidas por essa instituição.

Classificações:

Classificação final do curso do ensino secundário ........................................... 14,6 valores

Classificação do exame nacional da disciplina “X” ............................................. 172 pontos

Classificação do exame nacional da disciplina “Y” .............................................. 175 pontos

Começa-se por converter as classificações obtidas na escala de 0 a 20 em classificações na escala de 0 a 200, multiplicando-se por 10. Assim:

Classificação final do curso do ensino secundário ..................... 14,6 x 10 = 146 pontos

Seguidamente multiplica-se cada uma das componentes pelo respetivo peso e procede-se à soma dos resultados obtidos:

Classificação final do curso do ensino secundário .................... 146 x 0,6 = 87,6 pontos

Classificação do exame nacional da disciplina “X” ..................... 172 x 0,2 = 34,4 pontos

Classificação do exame nacional da disciplina “Y” ...................... 175 x 0,2 = 35,0 pontos e calcula-se o respetivo total ............................................................................................. 157,0 pontos

Este estudante tem 157,0 pontos como nota de candidatura a esse curso, nessa instituição.


Segundo Exemplo

Aluno titular de um curso do ensino artístico especializado, de um curso profissional ao abrigo do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, e do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, ou aluno titular de um curso cientifico-humanístico do ensino recorrente ou de um curso vocacional concluídos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2004 ou Decreto-Lei n.º 139/2012, na sua redação atual.

Concorre a uma instituição/curso que atribui o peso de 50% à classificação final de curso do ensino secundário e 50% à classificação das provas de ingresso.

Realizou em 2022, 2023 ou 2024 o exame nacional “X”, correspondente à prova de ingresso exigida por essa instituição.

Classificações:

Classificação final do curso de ensino secundário ............................................ 123 pontos

Classificação do exame nacional da disciplina “X” ............................................... 185 pontos

Seguidamente multiplica-se cada uma das componentes pelo respetivo peso:

Classificação final do curso de ensino secundário ..................... 123 x 0,5 = 61,5 pontos

Classificação do exame nacional da disciplina “X” ...................... 185 x 0,5 = 92,5 pontos e calcula-se o respetivo total............................................................................................. 154,0 pontos

Este estudante tem 154,0 pontos como nota de candidatura a esse curso, nessa instituição.


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