QUAL A ESCOLA QUE O ALUNO DEVE INDICAR NA INSCRIÇÃO NOS EXAMES FINAIS NACIONAIS E NAS PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA?

Os alunos selecionam, no ato de inscrição, a escola que frequentam ou onde tenham o seu processo individual.

▪ Os alunos não matriculados ao procederem à sua inscrição, podem selecionar uma escola diferente da frequentada ou daquela onde tenham concluído o curso, desde que se encontre na sua área de residência ou local de trabalho, mediante comprovativo.

▪ Os alunos dos cursos de educação e formação (CEF), ensino secundário recorrente, cursos profissionais, cursos vocacionais, os formandos dos cursos de educação e formação de adultos (EFA), cursos de aprendizagem (IEFP), entre outros de carácter profissionalizante, bem como os participantes do processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), com equiparação académica ao 12.º ano, provenientes de escolas, centros de formação ou outras entidades, ao procederem à sua inscrição, devem selecionar a última escola que tenham frequentado ou uma escola da área dessa escola, entidade formadora ou, mediante comprovativo, em escola da sua área de residência ou local de trabalho.

▪ Os alunos que frequentam as modalidades do ensino individual ou do ensino doméstico selecionam a escola onde se encontram matriculados.

▪ Os alunos que frequentam ofertas educativas estrangeiras em escolas sediadas em Portugal, caso estas não lecionem os cursos cientifico-humanísticos do ensino secundário, no ato de inscrição para os exames finais nacionais, correspondentes às provas de ingresso, selecionam uma escola com ensino secundário da área onde se situa o estabelecimento de ensino frequentado ou a sua residência.

▪ Os alunos residentes no estrangeiro inscrevem-se e realizam, na 1.ª fase, os exames finais nacionais, como provas de ingresso, selecionando uma escola com ensino secundário à sua escolha, nos mesmos prazos e nas datas estabelecidas para os demais alunos.

▪ Os alunos portugueses a estudar temporariamente no estrangeiro inscrevem-se e realizam, na 1.ª fase, os exames finais nacionais, selecionando a escola onde tenham o seu processo individual, nos mesmos prazos e nas datas estabelecidas para os demais alunos.

Info: Não é permitido realizar provas e exames em mais de um estabelecimento de ensino, no mesmo ano letivo, salvo autorização expressa do Júri Nacional de Exames, apenas sendo consideradas válidas as provas e exames realizados na escola onde ocorreu a primeira inscrição.


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