QUEM SE PODE CANDIDATAR AO ENSINO SUPERIOR?


Através do regime geral, podem candidatar-se ao ingresso num determinado curso e instituição de ensino superior, em 2023, os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

▪ Ter aprovação num curso de ensino secundário nas condições para prosseguimento de estudos, quando existentes, ou ser titular de habilitação legalmente equivalente;

▪ Ter realizado as provas de ingresso em 2021 e/ou 2022 e/ou 2023, fixadas para o par instituição/curso e ter obtido nessas provas uma classificação igual ou superior à classificação mínima exigida;

▪ Satisfazer os pré-requisitos, caso sejam fixados para o par instituição/curso;

▪ Ter uma classificação de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado para o par instituição/curso.

Com a aprovação do Estatuto do Estudante Internacional, através do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, foi criado um concurso especial para acesso ao ensino superior, da competência e autonomia das IES, para estudantes internacionais, os quais devem ingressar no ensino superior português exclusivamente por esta nova forma.

Assim, através do regime geral podem candidatar-se:

▪ Os cidadãos portugueses;

▪ Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;

▪ Os familiares de portugueses ou de nacionais de um estado-membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;

▪ Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;

▪ Os beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;

Todos os cursos do ensino secundário (12.º ano) e os cursos que a lei define como equivalentes facultam o acesso ao ensino superior.

Assim, entre outros, dão acesso ao ensino superior:

▪ Cursos do ensino secundário (Decreto-Lei n.º 55/2018)

Cursos científico-humanísticos, profissionais, artísticos especializados e com planos próprios.

▪ Cursos do ensino secundário (Decreto-Lei n.º 139/2012)

Cursos científico-humanísticos, tecnológicos, artísticos especializados, profissionais, vocacionais e do ensino recorrente.

▪ Cursos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2004

Cursos científico-humanísticos, tecnológicos, artísticos especializados, profissionais e do ensino recorrente.

▪ Cursos de educação e formação de nível 4 de qualificação (CEF)

▪ Cursos de educação e formação de adultos (EFA)

▪ Cursos do ensino secundário (Decreto-Lei n.º 286/89) cursos gerais, cursos tecnológicos e artísticos especializados

▪ Cursos do 12.º ano da via de ensino

▪ Cursos do 12.º ano da via profissionalizante

▪ Cursos do ensino secundário recorrente por unidades/blocos capitalizáveis

▪ Cursos técnico-profissionais (diurnos e pós-laborais)

▪ Cursos de nível 3 do Sistema de Aprendizagem, atual nível 4 de qualificação, e outros cursos equivalentes (Portaria n.º 1497/2008, de 19 de dezembro)

▪ Cursos de nível 3, atual nível 4 de qualificação, das escolas profissionais (planos de estudos não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2004)

▪ Cursos concluídos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 357/2007, de 29 de outubro

Podem ainda ingressar no ensino superior os adultos que concluam um Processo de Reconhecimento Validação e Certificação de Competências (RVCC).

Os alunos titulares de cursos de aprendizagem do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.) e de outras entidades, cursos de educação e formação (CEF), cursos de educação e formação de adultos (EFA), cursos tecnológicos, outros cursos ou percursos de nível secundário extintos, e ainda aqueles que tenham terminado um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), de nível secundário, que pretendam prosseguir estudos no ensino superior, apenas necessitam de realizar os exames finais nacionais que elegerem como provas de ingresso.

A titularidade de um curso do ensino secundário pode também ser obtida através de equivalência de outras habilitações, nomeadamente estrangeiras. Para obter informações acerca da equivalência de habilitações estrangeiras ao ensino secundário português, os interessados devem dirigir-se a um estabelecimento de ensino secundário público ou particular e cooperativo ou à Direção-Geral da Educação – Equipa de Concessão de Equivalências.

Todos os cursos do ensino secundário permitem concorrer ao ingresso em qualquer curso do ensino superior, desde que realizadas as respetivas provas de ingresso e, quando exigidos, satisfeitos os pré- requisitos.

Os estudantes que pretendam vir a ingressar no ensino superior devem fazer a escolha do curso de ensino secundário mais adequado aos cursos superiores a que se pretendem candidatar, escolhendo um curso onde sejam ministradas disciplinas:

▪ Que estão fixadas como provas de ingresso dos cursos a que pretendem vir a concorrer;

▪ Que, mesmo que não estejam fixadas como provas de ingresso, sejam especialmente importantes para a frequência desses cursos.


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