A classificação final de um curso do ensino secundário é a média aritmética simples, arredondada às unidades, da classificação final de todas as disciplinas que integram o plano de estudos, com exceção das disciplinas de Educação Moral e Religiosa e de Desenvolvimento Pessoal e Social.
A conclusão de um curso do 12.º ano via de ensino implica:
A classificação final de um curso do 12.º ano via de ensino é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações finais das três disciplinas que constituem o respetivo plano de estudos.
A conclusão destes cursos implica a aprovação em todas as disciplinas do respetivo plano de estudos.
A classificação final de um curso do 12.º ano da via profissionalizante é igual à média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o seu plano de estudos.
A conclusão destes cursos implica a aprovação em todas as disciplinas do respetivo plano de estudos.
A classificação final de um curso técnico-profissional é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações finais de todas as disciplinas que o integram.
1 Sobre a conclusão e o processo de cálculo da classificação final dos cursos complementares diurnos (10.º e 11.º anos), já extintos, os alunos devem consultar as suas escolas. A esta matéria se refere o Despacho n.º 45/SEED/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de junho de 1994.
2 Despacho Normativo n.º 194-A/83, de 21 de outubro, e legislação complementar.
A conclusão destes cursos implica a aprovação em todas as disciplinas do respetivo plano de estudos. Considera-se aprovado numa disciplina o aluno que, na respetiva classificação final, tenha obtido, pelo menos, 10 valores (na escala de 0 a 20) em cada uma das unidades/blocos capitalizáveis que integram a disciplina.
A classificação final de cada disciplina é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações das unidades/blocos capitalizáveis que a compõem.
A classificação final do curso é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações finais de cada disciplina.
(planos de estudo não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março)
A conclusão destes cursos implica a aprovação em todas as disciplinas do respetivo plano de estudos e ainda na prova de aptidão profissional. A aprovação em cada disciplina resulta da obtenção de classificação final igual ou superior a 10 valores em cada um dos módulos.
A classificação final de cada disciplina é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações dos módulos que a compõem.
A classificação final da parte curricular é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações finais de cada disciplina.
A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, da classificação da parte curricular (PC) e da classificação da prova de aptidão profissional (PAP):
CF = (2 × PC + PAP) / 3
A classificação final de curso é o resultado da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (MCFD + MUFCD + EF) / 3
Em que:
A classificação final de curso é o resultado da aplicação da seguinte fórmula:
CFC = (9 × MCD + 1 × PAT) / 10
Em que:
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