17. Como se calcula a classificação final de cursos extintos do ensino secundário anteriores ao decreto-lei n.º 74/2004, de 26 de março?

Cursos instituídos pelo Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de agosto

A classificação final de um curso do ensino secundário é a média aritmética simples, arredondada às unidades, da classificação final de todas as disciplinas que integram o plano de estudos, com exceção das disciplinas de Educação Moral e Religiosa e de Desenvolvimento Pessoal e Social.

Cursos do 12.º ano da via de ensino

A conclusão de um curso do 12.º ano via de ensino implica:

  • A titularidade prévia de um curso complementar diurno (10.º e 11.º anos)1 ou noturno (1.º e 2.º anos);
  • A aprovação em todas as disciplinas do plano de estudos do curso frequentado no 12.º ano.

A classificação final de um curso do 12.º ano via de ensino é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações finais das três disciplinas que constituem o respetivo plano de estudos.

Cursos do 12.º ano da via profissionalizante

A conclusão destes cursos implica a aprovação em todas as disciplinas do respetivo plano de estudos.

A classificação final de um curso do 12.º ano da via profissionalizante é igual à média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o seu plano de estudos.

Cursos técnico-profissionais diurnos e pós-laborais2

A conclusão destes cursos implica a aprovação em todas as disciplinas do respetivo plano de estudos.

A classificação final de um curso técnico-profissional é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações finais de todas as disciplinas que o integram.

1 Sobre a conclusão e o processo de cálculo da classificação final dos cursos complementares diurnos (10.º e 11.º anos), já extintos, os alunos devem consultar as suas escolas. A esta matéria se refere o Despacho n.º 45/SEED/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de junho de 1994.

2 Despacho Normativo n.º 194-A/83, de 21 de outubro, e legislação complementar.

Cursos do ensino secundário recorrente por unidades/blocos capitalizáveis

A conclusão destes cursos implica a aprovação em todas as disciplinas do respetivo plano de estudos. Considera-se aprovado numa disciplina o aluno que, na respetiva classificação final, tenha obtido, pelo menos, 10 valores (na escala de 0 a 20) em cada uma das unidades/blocos capitalizáveis que integram a disciplina.

A classificação final de cada disciplina é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações das unidades/blocos capitalizáveis que a compõem.

A classificação final do curso é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações finais de cada disciplina.

Cursos das escolas profissionais

(planos de estudo não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março)

A conclusão destes cursos implica a aprovação em todas as disciplinas do respetivo plano de estudos e ainda na prova de aptidão profissional. A aprovação em cada disciplina resulta da obtenção de classificação final igual ou superior a 10 valores em cada um dos módulos.

A classificação final de cada disciplina é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações dos módulos que a compõem.

A classificação final da parte curricular é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações finais de cada disciplina.

A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, da classificação da parte curricular (PC) e da classificação da prova de aptidão profissional (PAP):
CF = (2 × PC + PAP) / 3

Cursos Vocacionais

A classificação final de curso é o resultado da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (MCFD + MUFCD + EF) / 3
Em que:

  • CF — classificação final do curso, arredondada às unidades
  • MCFD — média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudos do curso, arredondada às décimas, com exceção da disciplina de Educação Física para os alunos que concluem a partir do ano letivo 2014/2015
  • MUFCD — média aritmética simples das classificações finais de todas as UFCD que integram o plano de estudos do curso, arredondada às décimas
  • EF — classificação do estágio formativo, arredondada às unidades

Cursos Tecnológicos

A classificação final de curso é o resultado da aplicação da seguinte fórmula:
CFC = (9 × MCD + 1 × PAT) / 10
Em que:

  • CFC — classificação final do curso (com arredondamento às unidades)
  • MCD — média aritmética simples, com arredondamento às unidades, da classificação final obtida pelo aluno em todas as disciplinas, projeto tecnológico e estágio do respetivo curso, com exceção da disciplina de Educação Moral e Religiosa e, para os alunos que concluem a partir do ano letivo de 2014/2015, da disciplina de Educação Física
  • PAT — classificação obtida na prova de aptidão tecnológica


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