22. Em que circunstâncias podem os alunos realizar exames para melhoria de classificação?

  • Os alunos que, tendo obtido aprovação em disciplinas terminais do 11.º ou do 12.º ano no presente ano letivo, pretendam melhorar a sua classificação, só podem realizar exames finais nacionais na 2.ª fase do presente ano letivo e em ambas as fases do ano letivo seguinte de 2025/2026, para efeitos de diploma do ensino secundário.
  • Os alunos do 12.º ano que, no ano letivo anterior (2023/2024), obtiveram aprovação em disciplinas terminais do 11.º ano sujeitas a exames finais nacionais podem realizar, na 1.ª e na 2.ª fase, exames finais nacionais para melhoria da classificação final das disciplinas, para efeitos de diploma do ensino secundário e/ou prova de ingresso.
  • Os alunos que, no ano letivo 2023/2024, obtiveram aprovação em disciplinas terminais do 12.º ano, realizam, na 1.ª e 2.ª fases, exames finais nacionais para efeitos de:
    • Melhoria da classificação obtida em prova de ingresso já realizada;
    • Melhoria de classificação da disciplina apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.
  • Os alunos que no ano letivo 2023/2024 concluíram o ensino secundário / obtiveram aprovação em disciplinas terminais do 11.º ano ou do 12.º ano, podem realizar exames finais nacionais e provas de equivalência à frequência para melhoria de classificação final da disciplina, na 1.ª e na 2.ª fase, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.
  • Para efeitos de melhoria de classificação são válidos somente os exames prestados mediante provas de disciplinas com o mesmo programa e código/disciplina em que o estudante obteve a primeira aprovação, salvaguardando-se a disciplina de língua estrangeira - Inglês, da componente de formação geral dos cursos científico-humanísticos.
  • Os exames finais nacionais para melhoria de classificação do ensino secundário, exclusivamente para efeitos de acesso ao ensino superior, podem realizar-se depois de ultrapassados os prazos estabelecidos anteriormente, sem limitação, desde que a oferta de exame de âmbito nacional contemple as disciplinas e códigos de prova correspondentes. Estas classificações só são consideradas no cálculo da média do ensino secundário que contará para acesso ao ensino superior (Ficha ENES 2025).
  • Os alunos que pretendam melhorar a CFD da disciplina de LE – Inglês - da componente de formação geral, concluída no presente ano letivo, ou no ano letivo anterior, têm de realizar o exame final nacional de Inglês, código 550, tal como já foi referido nas questões 15 e 20.
  • Não é permitida a realização de exames finais nacionais para melhoria de classificação em disciplinas cuja aprovação foi obtida em sistemas educativos estrangeiros, apenas poderá realizar as provas de ingresso requeridas pelos estabelecimentos do ensino superior para candidatura ao concurso nacional de acesso ao ensino superior.

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