7. Em que circunstâncias podem os alunos realizar provas na 2.ª fase de exames?

Obrigatório: Todos os alunos que pretendam realizar provas e exames na 2.ª fase têm, obrigatoriamente, de proceder à respetiva inscrição.

Só podem ser admitidos à 2.ª fase das provas e exames, mediante inscrição obrigatória, os alunos que realizaram provas na 1.ª fase, desde que:

  • Não tenham obtido aprovação nas disciplinas em que realizaram exames na 1.ª fase, como alunos internos, mantendo esta qualidade na 2.ª fase.
  • Não tenham obtido aprovação nas disciplinas em que realizaram provas ou exames na 1.ª fase, como alunos autopropostos.
  • Pretendam realizar melhoria de classificação final da disciplina em qualquer disciplina, cujo exame ou prova tenham realizado na 1.ª fase ou aprovado por frequência no mesmo ano escolar
  • Pretendam repetir o exame final nacional de qualquer disciplina realizada na 1.ª fase que se constitua exclusivamente como prova de ingresso.
  • Pretendam repetir o exame final nacional de qualquer disciplina realizada na 1.ª fase para prosseguimento de estudos no ensino superior (cálculo de CFCEPE), no caso dos alunos do ensino recorrente.

A 2.ª fase destina-se ainda, mediante inscrição obrigatória, aos alunos que:

  • Pretendam realizar provas ou componentes de prova de exames finais nacionais de disciplinas que não pertençam ao seu plano de estudos ou que decorram do seu percurso formativo próprio, desde que tenham realizado na 1.ª fase outro exame calendarizado para o mesmo dia e hora, sendo aqueles equiparados a exames da 1.ª fase, para todos os efeitos, à exceção dos exames finais nacionais que satisfazem a mesma prova de ingresso cf. as situações previstas na questão 27 deste guia;
  • Estejam excluídos por faltas na disciplina, que se inscrevem na qualidade de autoproposto para o respetivo exame final nacional na 2.ª fase desse mesmo ano letivo, de acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.
Importante sobre os exames da 2.ª fase:
  • Só podem ser utilizados, como provas de ingresso, na candidatura à 2.ª fase dos concursos de acesso ao ensino superior, no próprio ano escolar ou nos quatro anos subsequentes (Deliberação n.º 1043/2021, de 13 de outubro).
  • Excecionam-se destas limitações os exames de disciplinas não pertencentes ao plano de estudos realizados na 2.ª fase por alunos que tenham realizado na 1.ª fase um exame calendarizado para o mesmo dia e hora, sem prejuízo do referido na questão 27.
  • Só são considerados no cálculo da classificação final do ensino secundário na candidatura à 2.ª fase dos concursos de acesso ao ensino superior do mesmo ano escolar.
  • Na candidatura em anos subsequentes, os exames realizados na 2.ª fase são considerados no cálculo da classificação final do ensino secundário (diploma) e para a candidatura a qualquer das fases de acesso ao ensino superior (Ficha ENES).

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