Só podem ser admitidos à 2.ª fase das provas e exames, mediante inscrição obrigatória, os alunos que realizaram provas na 1.ª fase, desde que:
- Não tenham obtido aprovação nas disciplinas em que realizaram exames na 1.ª fase, como alunos internos.
- Não tenham obtido aprovação nas disciplinas em que realizaram provas ou exames na 1.ª fase, como alunos autopropostos.
- Pretendam realizar melhoria de classificação final da disciplina em qualquer disciplina, cujo exame ou prova tenham realizado na 1.ª fase ou aprovado por frequência no mesmo ano escolar.
- Pretendam repetir o exame final nacional de qualquer disciplina realizada na 1.ª fase que se constitua exclusivamente como prova de ingresso, ou para prosseguimento de estudos, no caso dos alunos do ensino recorrente.
A 2.ª fase destina-se ainda, mediante inscrição obrigatória, aos alunos que:
- Pretendam realizar provas ou componentes de prova de exames finais nacionais de disciplinas que não pertençam ao seu plano de estudos ou que decorram do seu percurso formativo próprio, desde que tenham realizado na 1.ª fase outro exame calendarizado para o mesmo dia e hora, sendo aqueles equiparados a exames da 1.ª fase, para todos os efeitos, à exceção da situação prevista na questão 27 deste guia;
- Estejam excluídos por faltas na disciplina e que só podem inscrever-se para o respetivo exame final nacional na 2.ª fase desse mesmo ano letivo, na qualidade de autopropostos, de acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro.
Todos os alunos que pretendam realizar provas e exames na 2.ª fase têm de proceder à respetiva inscrição.
Os exames realizados na 2.ª fase:
- Só podem ser utilizados, como provas de ingresso, na candidatura à 2.ª fase dos concursos de acesso ao ensino superior, no próprio ano escolar ou nos quatro anos subsequentes (Deliberação n.º 1043/2021, de 13 de outubro).
- Excecionam-se destas limitações os exames de disciplinas não pertencentes ao plano de estudos realizados na 2.ª fase por alunos que tenham realizado na 1.ª fase um exame calendarizado para o mesmo dia e hora, sem prejuízo do referido na questão 27.
- Só são considerados no cálculo da classificação final do ensino secundário na candidatura à 2.ª fase dos concursos de acesso ao ensino superior do mesmo ano escolar. Na candidatura em anos subsequentes, estes exames podem ser considerados no cálculo da classificação final do ensino secundário (diploma) e para a candidatura a qualquer das fases de acesso ao ensino superior (Ficha ENES).