Para efeitos de inscrição e admissão às provas e aos exames, consideram-se:
2.1. INTERNOS
Os alunos que pretendam obter aprovação em disciplinas cuja classificação final da disciplina (CFD) depende da realização de exame final nacional dos cursos científico-humanísticos, excluindo os do ensino recorrente, que frequentaram até ao final do ano letivo a disciplina sujeita a exame final nacional, em estabelecimentos de ensino público ou do ensino particular e cooperativo, que reúnam condições de admissão a exame, nos termos da legislação em vigor.
2.2. AUTOPROPOSTOS
2.2.1.
- a) Tenham estado matriculados no ano terminal da disciplina a que respeita o exame ou prova e anulado a matrícula até à penúltima semana do presente ano letivo;
- b) Pretendam concluir disciplinas cujo ano terminal frequentaram sem aprovação;
- c) Frequentem o 12.º ano de escolaridade e tenham solicitado mudança de curso, até ao quinto dia útil do 3.º período;
- d) Pretendam obter aprovação em disciplinas do mesmo curso ou de curso diferente do frequentado, nas quais não estejam matriculados, desde que estejam ou tenham estado matriculados no ano curricular em que essas disciplinas são terminais;
- e) Estejam fora da escolaridade obrigatória, sejam detentores do 3.º ciclo do ensino básico ou de habilitação equivalente, não se encontrem matriculados no ensino público ou no ensino particular e cooperativo ou tenham anulado a matrícula em todas as disciplinas até ao final da penúltima semana do 3.º período;
- f) Pretendam realizar melhorias de classificação final de disciplinas, nas situações em que, nos termos da lei, os alunos não reúnam condições para realizar a melhoria na qualidade de alunos internos;
- g) Tenham ficado excluídos por faltas no ano terminal da disciplina, pela aplicação do previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro - Estatuto do Aluno e Ética Escolar, e pretendam realizar provas na 2.ª fase desse mesmo ano letivo.
2.2.2.
Os alunos matriculados no ensino individual ou no ensino doméstico realizam, na qualidade de autopropostos, nos anos terminais das disciplinas, as provas e exames, obedecendo às normas de transição e aprovação dos cursos científico-humanísticos.
2.2.3.
Os alunos dos cursos científico-humanísticos do ensino recorrente que:
- a) Pretendam obter aprovação em qualquer disciplina, independentemente do número de módulos capitalizados e do regime de frequência da disciplina;
- b) Pretendam realizar melhorias de classificação final de disciplinas já concluídas;
- c) Tenham ficado excluídos por faltas nos termos da alínea g) do ponto 2.2.1.;
- d) Pretendam realizar os exames finais nacionais obrigatórios para cálculo da classificação final de curso para efeitos de prosseguimento de estudos (CFCEPE) no ensino superior no presente ano letivo.
2.2.4.
- a) Os alunos dos cursos científico-humanísticos, incluindo os cursos científico-humanísticos do ensino recorrente, dos cursos artísticos especializados, dos cursos profissionais, dos cursos vocacionais, dos cursos com planos próprios, dos cursos com planos próprios da via científica e da via tecnológica, os formandos dos cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA) e os participantes dos processos de RVCC ou de outros cursos ou percursos de nível secundário que pretendam realizar exames exclusivamente como provas de ingresso.
- b) Os alunos de PLNM só podem realizar o exame final nacional de PLNM (839), na qualidade de autopropostos:
- i. Se tiverem frequentado a respetiva disciplina até ao final do ano letivo sem aproveitamento;
- ii. Se forem alunos do ensino individual ou do ensino doméstico, mediante diagnóstico de nível de proficiência linguística, aplicado pela escola de matrícula.
- c) Os adultos que pretendam terminar os seus percursos formativos, nos termos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 357/2007, de 29 de outubro, podem realizar os exames finais nacionais na qualidade de autopropostos.