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Os alunos com processo individual na escola de inscrição apenas terão de submeter na inscrição,
caso pretendam concorrer ao ensino superior público em 2026, a cópia do recibo do pedido de
atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura online da Direção-Geral do Ensino
Superior - www.dges.gov.pt .
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Os alunos sem processo individual na escola de inscrição, definida nos termos da questão anterior,
incluindo os alunos fora da escolaridade obrigatória e que não se encontrem a frequentar
qualquer estabelecimento de ensino, devem submeter, no ato da inscrição, os seguintes
documentos:
- Cópia do cartão de cidadão ou documento de identificação que o substitua ou n.º interno;
- Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas adquiridas
anteriormente;
- Cópia do recibo do pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura
online da Direção-Geral do Ensino Superior - www.dges.gov.pt .
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Os alunos que necessitam de autorização para aplicação de adaptações na realização das provas
ou exames, devem requerer a aplicação de adaptações no ato da inscrição e fazer prova da sua
situação quando aplicável.
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Os alunos dos cursos artísticos especializados, dos cursos profissionais, dos cursos de educação e
formação (CEF), dos cursos vocacionais, do ensino recorrente, os formandos dos cursos de
educação e formação de adultos (EFA), dos cursos de aprendizagem, os participantes do processo
de reconhecimento validação e certificação de competências (RVCC) e os adultos que obtiveram
o ensino secundário ao abrigo do Decreto-Lei n.º 357/2007, de 29 de outubro, que realizam
provas ou exames em escolas diferentes das frequentadas, no ato da inscrição, submetem o
documento comprovativo de conclusão do curso, emitido pela respetiva escola ou entidade
formadora, ou declaração em como se encontram a frequentar os cursos, a qual deve também
especificar a data prevista para a sua conclusão.
Atenção:
A não submissão do documento Pedido de Senha, no ato de inscrição, não condiciona
a submissão da inscrição do aluno, podendo este ser posteriormente submetido, uma vez que este pode ser solicitado, até ao final do prazo de candidatura à 3.ª fase do concurso nacional de
acesso ao ensino superior.