24. Quais os cursos do ensino secundário que facultam o ingresso no ensino superior?

Todos os cursos do ensino secundário (12.º ano) e os cursos que a lei define como equivalentes facultam o acesso ao ensino superior.

Assim, entre outros, dão acesso ao ensino superior:

  • Cursos do ensino secundário (Decreto-Lei n.º 55/2018, na sua redação atual): cursos científico-humanísticos, profissionais, artísticos especializados e com planos próprios.
  • Cursos do ensino secundário (Decreto-Lei n.º 139/2012, na sua redação atual): cursos científico-humanísticos, tecnológicos, artísticos especializados, profissionais, vocacionais e do ensino recorrente.
  • Cursos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2004: cursos científico-humanísticos, tecnológicos, artísticos especializados, profissionais e do ensino recorrente.
  • Cursos de educação e formação de nível 4 de qualificação (CEF)
  • Cursos de educação e formação de adultos (EFA)
  • Cursos do ensino secundário (Decreto-Lei n.º 286/89): cursos gerais, cursos tecnológicos e artísticos especializados.
  • Cursos do 12.º ano da via de ensino
  • Cursos do 12.º ano da via profissionalizante
  • Cursos do ensino secundário recorrente por unidades/blocos capitalizáveis
  • Cursos técnico-profissionais (diurnos e pós-laborais)
  • Cursos de nível 3 do Sistema de Aprendizagem, atual nível 4 de qualificação, e outros cursos equivalentes (Portaria n.º 1497/2008, de 19 de dezembro)
  • Cursos de nível 3, atual nível 4 de qualificação, das escolas profissionais (planos de estudos não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2004)
  • Cursos concluídos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 357/2007, de 29 de outubro

Podem ainda ingressar no ensino superior os adultos que concluam um Processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC).

Os alunos titulares de cursos de aprendizagem do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.) e de outras entidades, cursos de educação e formação (CEF), cursos de educação e formação de adultos (EFA), cursos tecnológicos, outros cursos ou percursos de nível secundário extintos, e ainda aqueles que tenham terminado um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), de nível secundário, que pretendam prosseguir estudos no ensino superior, apenas necessitam de realizar os exames finais nacionais que elegerem como provas de ingresso.

A titularidade de um curso do ensino secundário pode também ser obtida através de habilitações adquiridas pela frequência de currículos nacionais de países estrangeiros (p. ex. sistema educativo espanhol ou francês) mediante a equivalência de habilitações estrangeiras, sendo que o aluno concorre com o código de curso 950 – Equivalências estrangeiras (Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro), sendo a classificação a que constará no ponto 8 da Ficha ENES.

Os alunos detentores de um curso nacional do ensino secundário estrangeiro ou de programa educativo estrangeiro de nível secundário (exames):

  • Podem usar as disciplinas de exame (de carácter nacional) em substituição das provas de ingresso portuguesas, em caso de serem consideradas homólogas ou homónimas (decisão da CNAES);
  • Caso necessário, podem realizar prova(s) de exame nacional para efeitos de acesso e ingresso, como alunos autopropostos (ex. exame final nacional de Geometria Descritiva A (708) que não existe nos programas educativos internacionais).

Para obter informações acerca da equivalência de habilitações estrangeiras ao ensino secundário português, os interessados devem dirigir-se a um estabelecimento de ensino secundário público ou particular e cooperativo ou ao EduQA I.P. – Concessão de Equivalências.

Todos os cursos do ensino secundário do currículo português permitem concorrer ao ingresso em qualquer curso do ensino superior, desde que realizadas as respetivas provas de ingresso e, quando exigidos, satisfeitos os pré-requisitos.

Os estudantes que pretendam vir a ingressar no ensino superior devem fazer a escolha do curso de ensino secundário mais adequado aos cursos superiores a que se pretendem candidatar, escolhendo um curso onde sejam ministradas disciplinas:

  • Que estão fixadas como provas de ingresso dos cursos a que pretendem vir a concorrer;
  • Que, mesmo que não estejam fixadas como provas de ingresso, sejam especialmente importantes para a frequência desses cursos.

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