8. Quais os encargos a que está sujeita a inscrição nas provas e exames?

  • A inscrição nos prazos definidos para as provas e exames, em ambas as fases, pelos alunos internos e autopropostos abrangidos pela escolaridade obrigatória, para efeitos de aprovação de disciplinas e ou prova de ingresso, está isenta do pagamento de qualquer propina.
  • Os alunos internos fora da escolaridade obrigatória estão isentos do pagamento de qualquer propina, na 1.ª fase de provas e exames, para efeitos de aprovação de disciplina e ou prova de ingresso, quando a inscrição ocorre dentro dos prazos definidos.
  • Os alunos internos que se inscrevam na 2.ª fase, em provas ou exames, para efeitos de melhoria de classificação final da disciplina (CFD) e ou da prova de ingresso, estão sujeitos ao pagamento de €3 (três euros) por disciplina.
  • Os alunos autopropostos fora da escolaridade obrigatória que se inscrevam em provas e exames ficam sujeitos ao pagamento de €3 (três euros), por disciplina, em cada uma das fases.
  • Os alunos autopropostos que se inscrevam para a realização de provas ou exames para efeitos de melhoria da classificação final da disciplina e ou de prova de ingresso, estão sujeitos ao pagamento de €3 (três euros) por disciplina, no ato de inscrição.
  • Os alunos excluídos por faltas, no ano terminal da disciplina, inscrevem-se na 2.ª fase, mediante o pagamento de €3 (três euros) por disciplina.
  • Os alunos que se inscrevam em provas e exames depois de expirados os prazos de inscrição referidos na questão 3, estão sujeitos ao pagamento suplementar de €25 (vinte e cinco euros), qualquer que seja o número de disciplinas, acrescido da propina de inscrição correspondente, quando aplicável.
  • Os alunos que não realizem exames em 2025 e pretendam candidatar-se ao ensino superior com exames finais nacionais realizados em 2022, 2023 ou 2024 não estão sujeitos ao pagamento de propina de inscrição, embora tenham de submeter o pedido de Ficha ENES na plataforma PIEPE, para efeitos de registo e posterior emissão da ficha ENES 2025 (ver questão 29).

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