COMO SE CALCULA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CURSOS?


COMO SE CALCULA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DE CURSOS EXTINTOS DO ENSINO SECUNDÁRIO ANTERIORES AO DECRETO-LEI N.º 55/2018, DE 6 JULHO E AO DECRETO-LEI N.º 74/2004, DE 26 DE MARÇO?


Cursos instituídos pelo Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de agosto
A classificação final de um curso do ensino secundário é a média aritmética simples, arredondada às unidades, da classificação final de todas as disciplinas que integram o plano de estudos, com exceção das disciplinas de Educação Moral e Religiosa e de Desenvolvimento Pessoal e Social.
Cursos do 12.º ano da via de ensino
A conclusão de um curso do 12.º ano via de ensino implica:
a) A titularidade prévia de um curso complementar diurno (10.º e 11.º anos)1 ou noturno (1.º e 2.º anos);
b) A aprovação em todas as disciplinas do plano de estudos do curso frequentado no 12.º ano.
A classificação final de um curso do 12.º ano via de ensino é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações finais das três disciplinas que constituem o respetivo plano de estudos.
Cursos do 12.º ano da via profissionalizante A conclusão destes cursos implica a aprovação em todas as disciplinas do respetivo plano de estudos.
A classificação final de um curso do 12.º ano da via profissionalizante é igual à média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o seu plano de estudos.
Cursos técnico-profissionais diurnos e pós-laborais
A conclusão destes cursos implica a aprovação em todas as disciplinas do respetivo plano de estudos.
A classificação final de um curso técnico-profissional é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações finais de todas as disciplinas que o integram.

Cursos do ensino secundário recorrente por unidades/blocos capitalizáveis A conclusão destes cursos implica a aprovação em todas as disciplinas do respetivo plano de estudos.
Considera-se aprovado numa disciplina o aluno que, na respetiva classificação final, tenha obtido, pelo menos, 10 valores (na escala de 0 a 20) em cada uma das unidades/blocos Capitalizáveis que integram a disciplina.
A classificação final de cada disciplina é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações das unidades/blocos capitalizáveis que a compõem.
A classificação final do curso é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações finais de cada disciplina.
Cursos das escolas profissionais - (planos de estudo não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março).
A conclusão destes cursos implica a aprovação em todas as disciplinas do respetivo plano de estudos e ainda na prova de aptidão profissional.

A aprovação em cada disciplina resulta da obtenção de classificação final igual ou superior a 10 valores em cada um dos módulos.
A classificação final de cada disciplina é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações dos módulos que a compõem.
A classificação final da parte curricular é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações finais de cada disciplina.
A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, da classificação da parte curricular (PC) e da classificação da prova de aptidão profissional (PAP):
CF = (2PC + PAP)/3

Cursos Vocacionais
A classificação final de curso é o resultado da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (MCFD + MUFCD + EF)/3
Em que:
CF = classificação final do curso, arredondada às unidades;
MCFD = média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudos do curso, arredondada às décimas, com exceção da disciplina de Educação Física para os alunos que concluem a partir do ano letivo 2014/2015;
MUFCD = média aritmética simples das classificações finais de todas as UFCD que integram o plano de estudos do curso, arredondada às décimas;
EF = Classificação do estágio formativo, arredondada às unidades;
Cursos Tecnológicos
A classificação final de curso é o resultado da aplicação da seguinte fórmula:
CFC = (9MCD + 1PAT) /10

Em que:
CFC = classificação final do curso (com arredondamento às unidades);
MCD = média aritmética simples, com arredondamento às unidades, da classificação final obtida pelo aluno em todas as disciplinas, projeto tecnológico e estágio do respetivo curso,
com exceção da disciplina de Educação Moral e Religiosa e, para os alunos que concluem a partir do ano letivo de 2014/2015, da disciplina de Educação Física;
PAT = classificação obtida na prova de aptidão tecnológica.



COMO SE CALCULA A CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CURSOS INSTITUÍDOS PELO DECRETO-LEI N.º 55/2018, DE 6 JULHO E O DECRETO-LEI N.º 139/2012, DE 5 DE JULHO?


DECRETO-LEI N.º 55/2018, DE 6 DE JULHO
Cursos Científico-Humanísticos
A classificação final destes cursos é a média aritmética simples, arredondada às unidades, da classificação final obtida em todas as disciplinas do percurso formativo do aluno , com exceção da disciplina de Educação Moral e Religiosa.
Cursos do Ensino Artístico Especializado
A classificação final de um curso do ensino artístico especializado é o resultado da aplicação da seguinte fórmula:
CFC = (8MCD + 2PAA)/10
Em que:
CFC — classificação final de curso (com arredondamento às unidades);
MCD — média aritmética simples, com arredondamento às unidades, da classificação final obtida pelo aluno em todas as disciplinas, com exceção da disciplina de Educação Moral e Religiosa .
PAA — classificação obtida na prova de aptidão artística No curso secundário de Dança, de Design de Comunicação, de Design de Produto e de Produção Artística e Comunicação Audiovisual a MCD inclui ainda a classificação da formação em contexto de trabalho.
Cursos Profissionais
A classificação final de curso é o resultado da aplicação da seguinte fórmula:
CFC =0,22*FSC + 0,22*FC + 0,22*FT + 0,11* FCT + 0,23*PAP
Em que:
CFC= classificação final de curso, arredondada às unidades;
FSC= média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudos na componente de formação sociocultural, arredondada às décimas;
FC= média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudos na componente de formação científica, arredondada às décimas;
FT= média aritmética simples das classificações finais de todas as UFCD que integram o plano de estudos na componente de formação tecnológica, arredondada às unidades;
FCT= classificação da formação em contexto de trabalho, arredondada às unidades;
PAP= classificação da prova de aptidão profissional, arredondada às unidades.
DECRETO-LEI N.º 139/2012, DE 5 DE JULHO
Cursos Científico-Humanísticos do Ensino Secundário Recorrente
A classificação final dos cursos científico-humanísticos do ensino recorrente é o resultado da média aritmética simples, com arredondamento às unidades, da classificação final obtida pelo aluno em todas as disciplinas do respetivo curso.



QUAL A CLASSIFICAÇÃO FINAL DO ENSINO SECUNDÁRIO CONSIDERADA PARA EFEITOS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR?


Para efeitos de acesso ao ensino superior:
▪ A classificação final dos atuais cursos de nível secundário, regulamentados pelo Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 julho, cursos científico-humanísticos, cursos profissionais, cursos artísticos especializados e cursos com planos próprios, é calculada até às décimas, sem arredondamento, convertida para a escala de 0 a 200.
▪ A classificação final dos cursos de nível secundário, regulamentados pelo Decreto-Lei n.º 139/2012, 5 de julho, na redação atual, cursos científico-humanísticos, incluindo os do ensino recorrente, cursos profissionais, cursos vocacionais, do ensino artístico especializado e tecnológicos, é calculada até às décimas, sem arredondamento, convertida para a escala de 0 a 200 e, quando aplicável, para os alunos que terminam o ensino secundário a partir do ano letivo de 2014/2015, só incluirá a classificação da disciplina de Educação Física se aqueles pretenderem prosseguir estudos nessa área.
▪ A classificação final de um curso do ensino secundário, do âmbito do Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de agosto, corresponde à média aritmética simples, calculada até às décimas, sem arredondamento, da classificação final de todas as disciplinas que integram o plano de estudos, com exceção das disciplinas de Educação Moral e Religiosa, de Desenvolvimento Pessoal e Social e de Educação Física, e convertida para a escala de 0 a 200.
▪ A classificação dos restantes cursos extintos de ensino secundário, anteriores ao Decreto- Lei n.º 286/89, de 29 de agosto, não é objeto de novo cálculo, sendo apenas convertida para a escala de 0 a 200.


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