Calcular a média do ensino secundário e regras e cálculos para acesso ao ensino superior para o ano letivo 2023/24


A partir do ano letivo de 2023/24, novas diretrizes para a conclusão do ensino secundário e o acesso ao ensino superior público serão implementadas em Portugal. Contudo, os estudantes que se encontram atualmente no 12º ano não serão afetados por estas alterações, mantendo-se sob as regras anteriormente estabelecidas.

Os alunos do 12º ano no presente ano letivo apenas necessitam de realizar exames nacionais se tiverem como objetivo concorrer ao ensino superior, e somente nas disciplinas que são relevantes para o curso ao qual se propõem candidatar.

As normas excecionais e temporárias implementadas em 2020 para minimizar as restrições causadas pela pandemia de COVID-19 e pela mudança para o ensino à distância permanecem em vigor. Isto significa que os exames nacionais não serão considerados para efeitos de avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário, tal como definido no Decreto-Lei n.º 22/2023, de 3 de abril.

Para os cursos científico-humanísticos, a nota de candidatura ao ensino superior é determinada por uma fórmula que inclui a média do secundário, os resultados dos exames nacionais realizados e os pré-requisitos solicitados pela instituição de ensino superior (cada instituição define os seus próprios pré-requisitos e exames de acesso).

Os exames de acesso têm diferentes pesos, definidos por cada instituição. Portanto, é importante verificar no site da DGES a fórmula de acesso ao ensino superior para o curso e a instituição que pretendes frequentar.

O cálculo da classificação final de cada disciplina do secundário depende de vários fatores, incluindo se a disciplina é anual ou bienal/trienal e se tem um exame nacional obrigatório.

Para calcular a média final do curso, é necessário fazer a média aritmética dos resultados finais de todas as disciplinas (excluindo Educação Moral e Religiosa).

O cálculo da média de acesso à universidade depende dos critérios estabelecidos por cada instituição, tal como acontece com os alunos dos cursos científico-humanísticos. Portanto, é importante consultar o site da DGES para obter informações sobre a fórmula de acesso da instituição que pretendes frequentar.

Para os alunos que estão a frequentar um curso profissional, o cálculo da média de acesso ao ensino superior é um pouco diferente daqueles que optaram pelos cursos científico-humanísticos.

É crucial que os estudantes estejam sempre a par das médias de entrada no curso que pretendem com alguma antecedência, uma vez que as notas de todos os anos do ensino secundário contam para a média de entrada. Portanto, é aconselhável que os alunos saibam qual a média de entrada que precisam desde o 10º ano, para que possam se preparar adequadamente e estimar o esforço necessário para alcançar os seus objetivos.


Para calcular a média para entrar na universidade em Portugal no ano letivo de 2023/2024, deve seguir estes passos:

Disciplinas com exames nacionais obrigatórios: A nota interna dada pela escola tem um peso de 70% e a nota final do exame nacional tem um peso de 30%. Fazer o seguinte cálculo para obter a nota média para disciplinas bienais e trienais:

  • Disciplinas bienais: 0,7 x (nota interna do 10º ano + nota interna do 11º ano/2) + 0,3 x nota do exame nacional.
  • Disciplinas trienais: 0,7 x (nota interna do 10º ano + nota interna do 11º ano + nota interna do 12º ano/3) + 0,3 x nota do exame nacional​​.

    • Cálculo da nota final do curso: Depois de ter os resultados finais de todas as disciplinas, calcule a nota final do curso fazendo a média aritmética dos resultados anteriores, arredondando às unidades. A notas obtida em Educação Moral e Religiosa não é considerada para esta média​.

      Cálculo da nota final do curso para concurso: Depois de encontrar a nota final do curso, calcule a nota final de curso para o concurso usando a seguinte fórmula: 0.7 x nota final do curso + 0.3 x (média dos 4 exames nacionais) / 10.

      Cálculo da nota de acesso à faculdade: Para calcular a nota de acesso à faculdade, é necessário entender o peso dado aos exames de acesso e à média final do secundário. Por exemplo, algumas faculdades dão um peso de 30% às provas de ingresso enquanto outras dão de 35%. Verifique sempre no site da DGES quais os critérios de acesso que a faculdade que deseja entrar exige. Para a média do secundário, utilize sempre o valor obtido na última fórmula referente à nota final de curso para o concurso​​.


      Para os cursos profissionais o cálculo da média é um pouco diferente:

      Cálculo da nota final do curso: (2 x média de todos os módulos) + (30% da nota de estágio + 70% da PAP) / 3.

      Cálculo da nota final de curso para concurso: (70% da média final de curso + 30% da média dos 2 exames nacionais) / 10​.

      Utiliza o nosso simulador:

      https://www.examesnacionais.com.pt/calculo-media-secundario/



      Como se calcula a classificação final de uma disciplina nos cursos científico-humanísticos regulamentados pela portaria n.º 226 – a/2018, de 7 de agosto, alterada pelo decreto-lei n.º 22/2023, de 03 de abril?

      Nas disciplinas anuais, a classificação final da disciplina (CFD) é apenas considerada a avaliação interna:

      CFD = Avaliação interna

      À semelhança dos anos transatos, no presente ano letivo, em todas as disciplinas bienais e trienais, a classificação final da disciplina é a média aritmética simples das classificações de frequência anuais:

      CFD = (10.º + 11.º) /2 ou CFD= (10.º + 11.º + 12.º) /3

      Para os alunos autopropostos, a classificação final da disciplina é a obtida em exame:

      CFD = CE


      Como se calcula a classificação final dos cursos instituídos pelo decreto-lei n.º 55/2018, de 6 julho e o decreto-lei n.º 139/2012, de 5 de julho?


      DECRETO-LEI N.º 55/2018, DE 6 DE JULHO

      Cursos Científico-Humanísticos

      A classificação final destes cursos é a média aritmética simples, arredondada às unidades, da classificação final obtida em todas as disciplinas do percurso formativo do aluno, com exceção da disciplina de Educação Moral e Religiosa.

      Cursos Artísticos Especializados

      A classificação final de um curso artístico especializado é o resultado da aplicação da seguinte fórmula:

      CFC = (8MCD + 2PAA) /10

      Em que:

      CFC — classificação final de curso (com arredondamento às unidades);
      MCD — média aritmética simples, com arredondamento às unidades, da classificação final obtida pelo aluno em todas as disciplinas, com exceção da disciplina de Educação Moral e Religiosa.
      PAA — classificação obtida na prova de aptidão artística

      No curso secundário de Dança, de Design de Comunicação, de Design de Produto e de Produção Artística e Comunicação Audiovisual a MCD inclui ainda a classificação da formação em contexto de trabalho.

      Cursos Profissionais

      A classificação final de curso é o resultado da aplicação da seguinte fórmula:

      CFC =0,22*FSC + 0,22*FC + 0,22*FT + 0,11* FCT + 0,23*PAP

      Em que:

      CFC= classificação final de curso, arredondada às unidades;
      FSC= média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudos na componente de formação sociocultural, arredondada às décimas;
      FC= média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudos na componente de formação científica, arredondada às décimas;
      FT= média aritmética simples das classificações finais de todas as UFCD que integram o plano de estudos na componente de formação tecnológica, arredondada às unidades;
      FCT= classificação da formação em contexto de trabalho, arredondada às unidades;
      PAP= classificação da prova de aptidão profissional, arredondada às unidades.

      DECRETO-LEI N.º 139/2012, DE 5 DE JULHO

      Cursos Científico-Humanísticos do Ensino Secundário Recorrente

      A classificação final dos cursos científico-humanísticos do ensino recorrente é o resultado da média aritmética simples, com arredondamento às unidades, da classificação final obtida pelo aluno em todas as disciplinas do respetivo curso.


      Como se calcula a classificação final de cursos extintos do ensino secundário anteriores ao decreto-lei n.º 55/2018, de 6 julho e ao decreto-lei n.º 74/2004, de 26 de março?


      Cursos instituídos pelo Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de agosto

      A classificação final de um curso do ensino secundário é a média aritmética simples, arredondada às unidades, da classificação final de todas as disciplinas que integram o plano de estudos, com exceção das disciplinas de Educação Moral e Religiosa e de Desenvolvimento Pessoal e Social.

      Cursos do 12.º ano da via de ensino

      A conclusão de um curso do 12.º ano via de ensino implica:

      a) A titularidade prévia de um curso complementar diurno (10.º e 11.º anos) ou noturno (1.º e 2.º anos);

      b) A aprovação em todas as disciplinas do plano de estudos do curso frequentado no 12.º ano.

      A classificação final de um curso do 12.º ano via de ensino é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações finais das três disciplinas que constituem o respetivo plano de estudos.

      Cursos do 12.º ano da via profissionalizante

      A conclusão destes cursos implica a aprovação em todas as disciplinas do respetivo plano de estudos.

      A classificação final de um curso do 12.º ano da via profissionalizante é igual à média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o seu plano de estudos.

      Cursos técnico-profissionais diurnos e pós-laborais

      A conclusão destes cursos implica a aprovação em todas as disciplinas do respetivo plano de estudos.

      A classificação final de um curso técnico-profissional é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações finais de todas as disciplinas que o integram.

      Cursos do ensino secundário recorrente por unidades/blocos capitalizáveis

      A conclusão destes cursos implica a aprovação em todas as disciplinas do respetivo plano de estudos.

      Considera-se aprovado numa disciplina o aluno que, na respetiva classificação final, tenha obtido, pelo menos, 10 valores (na escala de 0 a 20) em cada uma das unidades/blocos capitalizáveis que integram a disciplina.

      A classificação final de cada disciplina é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações das unidades/blocos capitalizáveis que a compõem.

      A classificação final do curso é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações finais de cada disciplina.

      Cursos das escolas profissionais - (planos de estudo não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março)

      A conclusão destes cursos implica a aprovação em todas as disciplinas do respetivo plano de estudos e ainda na prova de aptidão profissional.

      A aprovação em cada disciplina resulta da obtenção de classificação final igual ou superior a 10 valores em cada um dos módulos.

      A classificação final de cada disciplina é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações dos módulos que a compõem.

      A classificação final da parte curricular é a média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações finais de cada disciplina.

      A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, da classificação da parte curricular (PC) e da classificação da prova de aptidão profissional (PAP):

      CF = (2PC + PAP)/3

      Cursos Vocacionais

      A classificação final de curso é o resultado da aplicação da seguinte fórmula:

      CF = (MCFD + MUFCD + EF)/3

      Em que:

      CF = classificação final do curso, arredondada às unidades;
      MCFD = média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudos do curso, arredondada às décimas, com exceção da disciplina de Educação Física para os alunos que concluem a partir do ano letivo 2014/2015;
      MUFCD = média aritmética simples das classificações finais de todas as UFCD que integram o plano de estudos do curso, arredondada às décimas;
      EF = Classificação do estágio formativo, arredondada às unidades.

      Cursos Tecnológicos

      A classificação final de curso é o resultado da aplicação da seguinte fórmula:

      CFC = (9MCD + 1PAT) /10

      Em que:

      CFC = classificação final do curso (com arredondamento às unidades);
      MCD = média aritmética simples, com arredondamento às unidades, da classificação final obtida pelo aluno em todas as disciplinas, projeto tecnológico e estágio do respetivo curso, com exceção da disciplina de Educação Moral e Religiosa e, para os alunos que concluem a partir do ano letivo de 2014/2015, da disciplina de Educação Física;
      PAT = classificação obtida na prova de aptidão tecnológica.



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